Saiba exatamente quais as obrigações do Regulamento de IA e do RGPD que se aplicam à sua empresa — e obtenha as políticas correspondentes.
A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) continua a ser a autoridade competente para o RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), enquanto a ANACOM foi designada em 19 de setembro de 2025 como autoridade nacional de fiscalização do mercado e de notificação para o Regulamento IA (Regulamento (UE) 2024/1689), sendo o ponto de contacto central com a Comissão Europeia. As práticas de IA proibidas são puníveis com coimas até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial (art. 99.º, n.º 3), as restantes infrações até 15 milhões de euros ou 3% (art. 99.º, n.º 4), e as infrações ao RGPD até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios (art. 83.º, n.º 5). Segundo o INE, as micro, pequenas e médias empresas representavam 99,9% das sociedades não financeiras em Portugal em 2023 — praticamente todo o tecido empresarial português está, por isso, abrangido por estas obrigações.
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